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D.O. nº26690 de 05/01/2016

COFAZ Port 001 2016 GS Prorrg Port 405 004 2014 GS

PORTARIA Nº 001/2016/GS/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída por meio da Portaria Conjunta nº 405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 025/CPAD-405-004/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2016, o prazo  para continuidade e conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda

*Original assinado pela Secretária Adjunta MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA em Substituição, conforme CI Circular N° 012/GSF-SEFAZ/2015.