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D.O. nº26685 de 23/12/2015

PORTARIA N.° 580/QCG/DGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

PORTARIA N.° 580/QCG/DGP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada nos autos do Recurso de Apelação n°. 112147/2015, interposto pelo Estado de Mato Grosso, contra sentença proferida em ação ordinária, movida por WELLINGTON HENRIQUE SANTOS DE REZENDE, cujo teor reproduz nos seguintes termos:

"Por fim, deixo registrado que a condição do apelado é a de reprovado no teste de aptidão física, em consequência, no Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Soldado da Polícia Militar, independentemente de qualquer outra medida judicial que aviou, posteriormente, a esta. Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento à apelação para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, com a inversão do ônus da sucumbência, observando o disposto no artigo 12 da Lei n°. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950".

Resolve,

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar WELLINGTON HENRIQUE SANTO DE REZENDE - SD PM, RG PMMT no. 885675, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, cumprindo a determinação judicial.

Artigo 2° - Determinar que o Comandante do ex-militar realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM WELLINGTON HENRIQUE SANTO DE REZENDE, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão para proceder à exclusão do Ex - SD PM WELLINGTON HENRIQUE SANTO DE REZENDE, da folha de pagamento.

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.