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RESOLUÇÃO N.º 082/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Inclusão de Produtos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ Nº 00.080.671/0026-68, Inscrição Estadual nº 13.344.020-6, Sorriso - MT, Processo nº 360658/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.

Seneri Kernbeis Paludo

Presidente do CEDEM