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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 221419/2016

Interessado - Vitor Paulo Deconto

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

- Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 31/2023

Auto de Infração nº 0031D de 04/05/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 0006D de 04/05/2016. Por desmatar a corte raso 50,0041ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar 200,0160ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por apresentar informação falsa no sistema oficial de controle (SICAR). Conforme Relatório Técnico nº 190 CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 3549/SGPA/SEMA/2020 homologada em 23/10/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.070.084,10 (um milhão, setenta mil, oitenta e quatro reais e dez centavos), com fulcro nos artigos 52, 51 e 92, todos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, anulação do auto de infração, tendo em vista o falecimento do autuado em 07/10/2020. Voto do Relator: voto pelo cancelamento do auto de infração, inicialmente, em função do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente e, subsidiariamente, pelo óbito do interessado ocorrido em data anterior ao julgamento definitivo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para o cancelamento do auto de infração e, consequentemente, arquivamento dos autos, tendo em vista o óbito do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR