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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 591745/2011

Interessado: Cleonir Fiabane

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogados - Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546

- Rhubia Antunes Segato - OAB/MT 17.901

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 35/2023

Auto de Infração nº 140283 de 22/07/2011. Por destruir com uso de fogo 1027,6437ha de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme dinâmica contida na pag. 225 do processo nº 365154/2008. Decisão Administrativa nº 2090/SGPA/SEMA/2019 homologada em 06/09/2019, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.541.465,55 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 28 do Decreto Federal nº 3.179/99. Requer o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva ou, na modalidade intercorrente; cerceamento de defesa. Voto do Relator: decido pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre a lavratura do auto de infração em 22/07/2011 (fls.02) e a devida ciência da lavratura do auto de infração ao interessado em 06/04/2017 (fls.193). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher os termos do voto do relator, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva havida entre 22/07/2011 e 06/04/2017, e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR