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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2015/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer nº 574/2015/UAT/SESP/MT e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa GISLAINE ANGELIM BARBOSA CATENA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.372.334/0001-63, visando a aquisição de bens de consumo - testes psicológicos, para atender a Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - SESP, no valor de R$ 7.268,00 (Sete Mil Duzentos e Sessenta e Oito Reais), tudo com espeque no artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

Objeto

Valor

Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa GISLAINE ANGELIM BARBOSA CATENA - ME, inscrita no CNPJ nº 15.372.334/0001-63, visando a aquisição de bens de consumo - testes psicológicos, para atender a Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - SESP, conforme processo nº 372834/2015.

R$ 7.268,00

Valor Total da Contratação

R$ 7.268,00

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2015.

MAURO ZAQUE DE JESUS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(documento original assinado)