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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT. JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 8041-06.2015.811.0015 - Código: 233928 ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa- >Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PARTE RÉ: J S MOREIRA VIDRAÇARIA - ME - VIDRAÇARIA BRASIL CITANDO(A, S): DATA DA DISTRIBUICAO DA AÇAO: 19/06/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 8.175,02 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 8.175,02 (Oito mil, cento e setenta e cinco reais e dois centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÉNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÓES DA PARTE AUTORA: A autora é credora da devedora da importância líquida e certa de R$ 5.467,83 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), representada pelos cheques nº 000040, 000021 e 000022, todos do Banco Itaú, Agência 1364, Conta Corrente 1723-4. O valor do débito atualizado e R$ 8.175,02 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e dois centavos). Afirma que tais títulos correspondem em prova escrita sem eficácia de título executivo e por tal razão é proposta a ação monitória. DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc. Em atenção a petição de fls. 31 e considerando que as pesquisas junto aos órgãos conveniados e sistema INFOJUD não lograram êxito, uma vez que o endereço encontrado já foi diligenciado (fls. 28), defiro o pedido de citação da parte ré via edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que encontram-se esgotadas todas as tentativas de localização. Caso a parte ré, devidamente citada por edital deixar de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9º, II, do CPC, nomeio-Ihe curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 14 de Outubro de 2015. Paulo Martini Juiz de Direito.” Eu, digitei. Sinop - MT, 17 de novembro de 2015. Vânia Maria Nunes da Silva. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

RC