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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 31282/2021

Interessado - Kristiano Felix de Arruda

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogado - Waldex Moreira de Matos - OAB/MT 24.500/O.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 38/2023

Auto de Infração nº 5664 de 12/01/2021. Por ter no dia 12/01/2021, realizado extração de recursos minerais, sem autorização do órgão ambiental competente; por ter realizado serviços e obras de terraplanagem, sem autorização do órgão ambiental competente, de acordo com o auto de inspeção nº 197563 de 12/01/2021. Decisão Administrativa nº 6.386/SGPA/SEMA/2021 homologada em 07/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 63 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, que as multas aplicadas sejam convertidas em advertência; que sejam canceladas as multas e/ou sejam reduzidas para o valor justo de R$1.000,00(mil reais), e seja autorizado seu parcelamento. Voto do Relator: como o autuado não atendeu o e-mail para apresentar procuração “com poderes específicos”, conforme dispõe o art. 15 do Decreto Estadual nº1986/2013, não conheço o recurso interposto considerando a irregularidade na representação processual, e por consequência, fica inalterada a Decisão Administrativa nº 6.386/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso Improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR