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LEI Nº. 1.242/2015.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2015, deduzidas as retenções para  o FUNDEB e o desconto a ser concedido no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 84.704.100,00 (Oitenta e quatro milhões, setecentos e quatro  mil e cem reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

a)       Orçamento Fiscal R$ 59.336.525,00;

b)       Orçamento da Seguridade Social R$ 25.367.375,00.

Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 22.461.375,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

75.570.300,00

2.906.000,00

78.476.300,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

6.227.800,00

0,00

6.227.800,00

TOTAL

81.798.100,00

2.906.000,00

84.704.100,00

2 - POR FONTES

1 - RECEITAS CORRENTES

86.949.000,00

2.906.000,00

89.855.000,00

1.1 - Receita Tributária

11.718.000,00

0,00

11.718.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

875.000,00

0,00

875.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

136.000,00

82.000,00

218.000,00

1.6 - Receitas de Serviços

50.000,00

0,00

50.000,00

1.7 - Transferências Correntes

72.934.000,00

2.824.000,00

75.758.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.236.000,00

0,00

1.236.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

6.227.800,00

0,00

6.227.800,00

2.2 - Alienação de Bens

0,00

0,00

0,00

2.4 - Transferências de Capital

6.227.800,00

0,00

6.227.800,00

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

-11.378.700,00

0,00

-11.378.700,00

9.3 - Descontos Concedidos IPTU

-174.500,00

0,00

-174.500,00

9.7 - Retenção para o FUNDEB

-11.204.200,00

0,00

-11.204.200,00

TOTAL

81.798.100,00

2.906.000,00

84.704.100,00

Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas  integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - Câmara Municipal

4.200.000,00

4.200.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

2.000.000,00

2.000.000,00

03 - Secretaria de Administração

4.600.000,00

4.600.000,00

04 - Secretaria de Finanças e Orçamento

3.450.000,00

3.450.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

28.130.000,00

28.130.000,00

06 - Secretaria de Saúde

18.144.575,00

18.144.575,00

07 - Secretaria de Assistência Social e Cidadania

7.252.800,00

7.252.800,00

08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos

14.059.000,00

14.059.000,00

09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2.600.000,00

2.600.000,00

99 - Reserva de Contingência

267.725,00

267.725,00

TOTAL

59.336.725,00

25.397.375,00

84.704.100,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 - Despesas Correntes

51.336.900,00

21.679.575,00

73.016.475,00

04 - Despesas de Capital

7.732.100,00

3.687.800,00

11.419.900,00

99 - Reserva de Contingência

267.725,00

267.725,00

TOTAL

59.336.725,00

25.367.375,00

84.704.100,00

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - Legislativo

4.200.000,00

4.200.000,00

04 - Administração

8.964.000,00

8.964.000,00

06 - Segurança Pública

399.000,00

399.000,00

08 - Assistência Social

6.862.800,00

6.862.800,00

10 - Saúde

18.144.575,00

18.144.575,00

12 - Educação

25.690.000,00

25.690.000,00

13 - Cultura

940.000,00

940.000,00

15 - Urbanismo

8.003.000,00

8.003.000,00

17 - Saneamento

3.480.000,00

3.480.000,00

18 - Gestão Ambiental

756.000,00

756.000,00

20 - Agricultura

559.000,00

559.000,00

22 - Indústria

50.000,00

50.000,00

23 - Comércio e Serviços

975.000,00

975.000,00

26 - Transportes

2.514.000,00

2.514.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.500.000,00

1.500.000,00

28 - Encargos Especiais

1.009.000,00

360.000,00

1.369.000,00

99 - Reserva de Contingência

267.725,00

267.725,00

TOTAL

59.336.725,00

25.367.375,00

84.704.100,00

4 - DESPESA POR PROGRAMA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

0001 - Processo Legislativo

4.200.000,00

4.200.000,00

0002 -Gestão do Gabinete do Prefeito                                                                                         

1.751.000,00

1.751.000,00

0003 - Gestão da Secretaria de Administração e  Planejamento                                                                   

4.315.000,00

4.315.000,00

0004 - Gestão da Secretaria de Finanças                       

2.596.000,00

2.596.000,00

0005 - Saúde Pública Humanizada                                                                                                

9.260.575,00

9.260.575,00

0006 - Gestão da Secretaria de Saúde                                                   

2.398.000,00

2.398.000,00

0007 - Atenção Basica em Saúde                                                                                                

5.899.000,00

5.899.000,00

0008 - Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes   

2.765.500,00

2.765.500,00

0009 - Vigilancia em Saúde   

587.000,00

587.000,00

0010 - Gestão da Secretaria ee Viação, Obras e Serviços Urbanos       

3.706.000,00

3.706.000,00

0011 - Infraestrutura e Serviços Públicos   

6.873.000,00

6.873.000,00

0012 - Saneamento Basico         

3.480.000,00

3.480.000,00

0013 - Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania  

2.287.000,00

2.287.000,00

0014 - Proteção Social Básica          

1.167.000,00

1.167.000,00

0015 - Proteção Social Especial   

455.000,00

455.000,00

0016 - Habitação de Interesse Social         

2.983.800,00

2.983.800,00

0017 -Educação Básica 

23.199.200,00

23.199.200,00

0018 - Formação Profissional e Superior

448.300,00

448.300,00

0019 -Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer  

547.000,00

547.000,00

0020 - Valorização da Cultura e Historia

182.000,00

182.000,00

0021 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal

225.000,00

225.000,00

0022 - Apoio A Segurança Pública

249.000,00

249.000,00

0023 - Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR

493.000,00

493.000,00

0024 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal - PRODESA

756.000,00

756.000,00

0025 - Operações Especiais                

2.077.000,00

360.000,00

2.437.000,00

0026 - Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO        

479.000,00

479.000,00

0027 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico   

397.000,00

397.000,00

0028 - Planejamento Urbano      

225.000,00

225.000,00

0029- Programa Municipal de Parc. Publico-Privadas - PPP

15.000,00

15.000,00

9999 - Reserva de Contingência

267.725,00

267.725,00

TOTAL

59.346.725,00

25.397.375,00

84.704.100,00

Art. 4º  Para fins de adequar a estrutura do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam, os Poderes Executivo  e Legislativo - por meio de ato próprio e na medida das necessidades - autorizados a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.

§1º  Exclui-se do limite estabelecido no “caput” deste artigo as alterações orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais.

§2º  O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais.

§3º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º  A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016, está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal