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D.O. nº26678 de 14/12/2015

Dez15 Continuação Ata de Julg Concorrência Nº 001 2015 Pref de Nova Bandeirantes DO PUB

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

CONTINUAÇÃO ATA DE JULGAMENTO

DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O DETALHADO NO TERMO DE COMPROMISSO FINANCEIRO CELEBRADO COM O MS/FUNASA - TC/PAC 0417/2014 E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, ANEXO AO EDITAL. DATA DA SESSÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2015. HORÁRIO: 09h00min - Às nove horas do dia Onze (11) de Dezembro do ano dois mil e quinze, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, localizada na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, realiza-se a sessão pública para dar continuidade ao certame licitatório referente à Concorrência Publica 001/2015, onde se fez presente o credenciado da empresa CONSTRUTORA JURUENA LTDA, neste ato representado pelo seu procurador Sr THIAGO LOUREIRO NEGRÃO, os demais proponentes não compareceram a sessão. Dando continuidade ao certame, conforme especificado na 1º. Ata da Sessão, pertinente a este certame, realizada as 9:00 (nove) horas do dia 30/11/2015, deu-se inicio a analise da documentação de habilitação, envelopes de nº. 01 - Documentos para habilitação das empresas que compareceram para participar deste certame, seguindo a mesma ordem de credenciamento das empresas: 1º) L. P. ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 14.811.429/0001-73, neste ato representado pelo seu procurador Sr EDEMILSON LUIZ LEITE SACARO, portador do RG. nº. 18.676.485 SSP/SP; que após a conferencia foi considerada desabilitada, por não atender as seguintes exigências do edital; Item 5.4 e seguintes - Visita Técnica realizada por engenheiro que não se encontra no quadro de responsáveis técnicos da empresa, conforme emissão de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica nº. 144860, Item 4.6 falta da comprovação da compra do Edital e Item 8.4 e seguintes a) Índice de endividamento acima de 0.7%. 2º) COEL COMPANHIA DE OBRAS E ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ nº. 03.571.257/0001-91 neste ato representado pelo seu procurador Sr MARIO BORGES JUNQUEIRA portador do RG. nº. 1366693-2 SSP/MT que após a conferencia foi considerada desabilitada, por não atender as seguintes exigências do edital; Item 8.6 e seguintes e 8.7 e seguintes falta de reconhecimento de firma nas assinaturas das Declarações; 3º) CONSTRUTORA JURUENA LTDA inscrita no CNPJ nº. 04.292.274/0001-52 neste ato representado pelo seu procurador Sr THIAGO LOUREIRO NEGRÃO portador do RG. nº. 10913092 SSP/MT que após a conferencia foi considerada habilitada, atendo a todas as exigências do edital; 4º) LUMEN CONSULTORIA, COSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº. 01.089.250/0001-02 neste ato representado pelo seu procurador Sr PAULO GUSMÃO DE SANTANA portador do RG. nº. 120800842-0 que após a conferencia foi considerada desabilitada, por não atender as seguintes exigências do edital; Item 05 e seguintes, falta de apresentação do CRC, item 5.4 e seguintes, Visita Técnica realizada fora do prazo, sem apresentação de laudo, Item 8.4 e seguintes, seguro garantia fora do prazo exigido e Item 8.4 e seguintes a) Índice de endividamento acima de 0.7%. Considerando-se a ausência das empresas inabilitadas; considerando-se ainda os termos do item 10 do edital de publicação, suspende-se a sessão para fins de publicação deste ato no diário oficial do Município (AMM), bem como do Estado e da União, sendo que o prazo legal para eventual recurso de referido ato iniciar-se-á a partir da publicação, tudo conforme estabelecido no edital de Convocação, considerando-se-a precariedade do sistema de internet do Município ocorre de a Administração Publica chegar a ficar ate uma semana sem sistema, para que não haja prejuízo aos licitantes consigna que eventuais recursos da habilitação e inabilitação deverão ser protocolados diretamente no Departamento de Licitação e Contratos. Outrossim não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo legal. E nada mais havendo a relatar deu-se por encerrada a reunião, onde foi lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e achado conforme, segue assinado pelo presidente e pelos representantes que permaneceram até a lavratura do mesmo.

Andressa Cristine Ferreira Moreira - Presidente da Comissão (Portaria 119/2015). Comissão de Apoio: Suelen Moura Rampazzo - Presidente da CPL; Ronaldo Sandrini Felipes - Membro da CPL; Zélia Maria de Jesus Damásio - Membro da CPL. Empresa Licitante: CONSTRUTORA JURUENA LTDA

Asplemat/DO