Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA PROCESSO n. 1002373-80.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 14.250,00 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: RAPHAEL AUGUSTO ROSSIGNOLI Endereço: RUA WASHINGTON, 255, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-694 POLO PASSIVO: Nome: SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por RAPHAEL AUGUSTO ROSSIGNOLI, CPF: 024.818.521-76 em face SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM MEDICINA INTERNA LTDA, CNPJ: 08.734.721/0001-37, em razão de serviços médicos prestados e não pagos pela Requerida, entre a data 08 de agosto de 2018 a 12 de dezembro de 2018, razão pela qual requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta) referente ao seu pró-labore." DECISÃO: "Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 104568141.Nos termos do art. 203 caput e seus parágrafos §1º, §2º e §3º da CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar o resumo da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de expedir o edital.E, nos termos do art. 204 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, após a expedição do edital, incumbe a parte autora promover a devida publicação do referido edital, mediante comprovação do ato no processo.Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC).Após, intime-se a parte autora para impugnação.Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJuíza de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GLAUCIA CALAZANS BARREIRA, digitei. CUIABÁ, 8 de fevereiro de 2023.