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PORTARIA N.º 012/2015/GAB-SEGES-MT

Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto do contrato abaixo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação da Portaria nº 52/GAB/SAD de 04 de outubro de 2011.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas:

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Gestão, abaixo discriminados:

Contratado

Objeto

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

022/2015/SEGES/MT

Gibbor Publicidade e Publicações de Editais LTDA EPP.

CNPJ Nº

18.876.112/0001-76

Contratação de empresa especializada em serviços de publicação de matérias em jornais de circulação diária a de nível nacional, para atender a demanda de publicação dos atos normativos e não normativo da Secretaria de Estado de Gestão.

Luciano Henrique de Araujo - matrícula nº 250606

Erick Petronius Lima Ribeiro - matrícula nº 233629

017/2015/SEGES/MT

Domingos Sávio Queiroz Porto

CNPJ Nº

24.721.508/0001-47

Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de chaveiro e confecção de chaves no perímetro urbano das cidades de Cuiabá e Várzea Grande, para atender a demanda da SEGES e suas unidades Administrativa.

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Administrativo - matrícula nº 258265

Daniel Marcos da Silva Alves - Matrícula nº 267012

019/2015/SEGES/MT

Instituto Euvaldo Lodi - IEL

CNPJ Nº

03.986.163/0001-83

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento junto ás instituições de ensino, sediada em Território Mato- Grossense, de estudante do ensino superior para preenchimento de bolsas de estágio, de acordo com o item II, lote único da ata de registro de preço nº 025/2015, existentes na Secretaria de Estado de Gestão e suas unidades.

Marly Souza Faria - matrícula nº 240097

Diego Nascimento Campos de Amaral matrícula nº 225420

018/2015/SEGES/MT

Gráfica do Preto LTDA-ME

CNPJ Nº

07.750.414/0001-26

Contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de confecção de carimbos no perímetro urbano das cidades de Cuiabá e Várzea Grande, para atender a demanda da SEGES e suas unidades Administrativas, pelo período de 11 meses consecutivos de acordo com o contrato.

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Administrativo - matrícula nº 258265

Daniel Marcos da Silva Alves - matrícula nº 267012

011/2015/SEGES/MT

L.P.Vilela Comércio e Prestadora de Serviços Ltda.

CNPJ Nº

07.226.813/0001-43

Contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e assistência Técnica com o fornecimento de peças de reposição dos aparelhos de ar condicionado de janela e split instalado nas Unidades da SEGES.

Leandro Neves da Silva - gerente de apoio Logístico - matrícula nº 258460

Denis Alberto da Silva Souza - matrícula nº 263328

024/2014/SAD/MT

Consórcio MT Soluções

CNPJ Nº

20.085.557/0001-80

Prestação de serviços especializados de impressão (outsourcing), digitalização e gerenciamento de impressão departamental, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, reposição de peças, fornecimento de cilindros, reveladores, toners, papel, mão de obra de operação, no caso do item que é exigido, e a instalação dos equipamentos e software necessários para atender as demandas da Secretaria de Estado de Gestão.

Jaqueline Nunes Faustino - Técnico Administrativo - matrícula nº 258265

Daniel Marcos da Silva Alves - matrícula nº 267012

013/2015/SEGES/MT

Today Tour Viagens e Turismo Ltda.

CNPJ Nº

03.945.624/0001-70

Contratação de Empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender a demanda da Secretaria de Estado de Gestão e suas Unidades.

Jaqueline Nunes Faustino - Técnica Administrativa , matrícula 258265

Daniel Marcos da Silva Alves - matrícula nº 267012

CAB

Fornecimento de Água tratada e esgoto para a SEGES.

Leandro Neves da Silva - gerente de apoio Logístico - matrícula nº 258460

Daniel Marcos da Silva Alves - matrícula nº 267012

001/2013/SAD/MT

Brasil Telecom S.A. CNPJ:

76.535.764/0001-43

Prestação de serviços de telefonia fixa comutados e serviços vinculados - instalação e assinatura, na modalidade local, com discagem direta a ramal - DDR, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 - para atender a SEGES.

Said Ahmad Karfan Neto- Assessor Especial - matrícula nº 264352

Daniel Marcos da Silva Alves - matrícula nº 267012

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar à Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Superintendência de Administração Sistêmica, que dará destino ao seu setor responsável;

VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem

desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas;

XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Coordenadoria de Aquisições e Contratos, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.

§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura dos contratos acima.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de Dezembro de 2015.

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

(Original Assinado)