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PORTARIA Nº 086/2015/SEDEC

Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para desenvolver um Estudo sobre a qualidade de sementes utilizadas na instalação das lavouras de soja do estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a soja é a principal cultura do estado de Mato Grosso em área cultivada e em importância econômica;

CONSIDERANDO o grande consumo de semente de soja para instalação das lavouras de soja no estado de Mato Grosso

CONSIDERANDO a importância da qualidade fisiológica na instalação de lavouras com stand ideal para cada cultivar de soja;

CONSIDERANDO a influência do stand ideal para cada cultivar na respectiva produtividade (kg/ha) de uma lavoura de soja;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para desenvolver um Estudo sobre a qualidade de sementes utilizadas na instalação das lavouras de soja.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por 08 (oito) membros do setor público e privado, observada a seguinte composição:

I - 01 (um) representante da Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT;

II - 01 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT;

III - 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

IV - 01 (um) representante da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - APROSOJA/MT;

V - 01 (um) representante da Associação de Produtores de Sementes de Mato Grosso - APROSMAT;

VI - 01 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

VII - 01 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso - Fundação MT;

VIII - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Parágrafo único: Caberá a cada entidade relacionada designar o seu representante titular e suplente para o Grupo de Trabalho.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º - - Caberá ao Secretário Adjunto de Agricultura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a coordenadoria do Grupo de Trabalho previsto nesta Portaria.

Art. 5º - O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2015.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC/MT