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DECISÕES DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Julgados em 03/03/2023.

Processo Para Conhecimento

1º. Processo nº. 12548/2022. Interessado: Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso -  UISI/DPE-MT. Assunto: Apresentação Relatório Mensal - Julho/2022 - Projeto Alerta 180.

O CONSELHO SUPERIOR, TOMOU CONHECIMENTO DA EXPLANAÇÃO REALIZADA PELO EXMO.  CORREGEDOR-GERAL, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR, E PELO SERVIDOR SR. FERNANDO LOPES, QUE APRESENTARAM O RELATÓRIO PRODUZIDO PELA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO -  UISI/DPE-MT, RELACIONADO AO PROJETO ALERTA 180.”

2º. Processo n.º 739/2023.

Interessado: Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: Eleição para escolha do cargo de Diretor ou Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, biênio 2023-2025. Homologação do edital de publicação da lista de inscrito deferida para o cargo de diretor da Escola Superior Da Defensoria Pública Do Estado De Mato Grosso, ,biênio 2023/2025, conforme Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Nº 28.442, de 22/02/2023, a qual apresentou o deferimento da inscrição do membro institucional, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, nos termos da Resolução nº 152/2023/CSDP.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, HOMOLOGOU A INSCRIÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 28.442, DE 22/02/2023, EFETUADA PELO DEFENSOR PÚBLICO, DR. PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI, PARA ELEIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESDEP, BIÊNIO 2023/2025. REGISTRA-SE, QUE A ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO DIRETOR DA ESDEP SERÁ REALIZADA PERANTE SESSÃO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR, NA DATA DE  17/03/2023.”

3º. Processo nº. 17118/2022.

Interessado: DPMT - Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório - 3º RELATÓRIO SEMESTRAL DA DEFENSORA PÚBLICA - DRA. HEVILLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO. CONSELHEIRO RELATOR: DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSORA PÚBLICA EXIGE, REVELANDO QUE A ILUSTRE DRA. HEVILLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADA NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 3º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

4º. Processo nº. 17127/2022.

Interessado: DPMT - Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório - 3º RELATÓRIO SEMESTRAL DO DEFENSOR PÚBLICO - DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 3º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

5º. Processo nº. 16136/2022.

Interessado: DPMT - Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório - 5º RELATÓRIO SEMESTRAL DO DEFENSOR PÚBLICO - DR. MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER FUTURAMENTE CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, DELIBEROU PELA APROVAÇÃO DO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR, DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR 146/03 E ART. 6º DA RESOLUÇÃO 126/2019/CSDP. OS AUTOS APÓS PUBLICAÇÃO DEVERÃO RETORNAR À CORREGEDORIA-GERAL”

6º. Processo nº. 16137/2022.

Interessado: DPMT - Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório - 5º Relatório SEMESTRAL DO DEFENSOR PÚBLICO - DR. RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS. CONSELHEIRO RELATOR:  DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR:  VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. DR. RODRIGO DOS ANJOS BARROSO MATTOS, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR, DIANTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 146/03 E ART. 6º DA RESOLUÇÃO 126/2019/CSDP. OS AUTOS APÓS PUBLICAÇÃO DEVERÃO RETORNAR À CORREGEDORIA-GERAL”

Cuiabá, 03 de Março de 2023.

ROGÉRIO BORGES DE CASTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR EM SUBSTITUIÇÃO