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D.O. nº26670 de 01/12/2015

PORTARIA N° 133/GAB/SESP/2015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

PORTARIA N° 133/GAB/SESP/2015, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica as seguintes atribuições, inerentes aos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - autorizar a concessão de diárias de viagem, bem como a respectiva prestação de contas, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas;

II - autorizar a concessão de adiantamentos;

III - autorizar a concessão de verba secreta;

IV - homologar os pareceres jurídicos, referentes aos processos licitatórios, à dispensa ou à inexigibilidade de licitação e a aditivos contratuais, bem como às adesões a atas de registros de preços, para contratações cujo valor não ultrapasse o teto fixado pelo

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

V - homologar os pareceres exarados pela Comissão de Qualificação;

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2015.