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Portaria nº 132/2015/GAB/SESP, 30/11/2015

Institui comissão para elaborar estudo sobre a viabilidade da “Cidade de Segurança”, criando o complexo único para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas.

O Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a decisão estratégica do Governador do Estado de Mato Grosso em economizar recursos públicos e integrar as forças de segurança, inclusive no aspecto predial;

Considerando que a integração é princípio diretivo estabelecido pelo Governador do Estado para as quatro forças de segurança pública;

Considerando o critério da ostensividade que rege as forças públicas, que permitirá uma maior apresentação pública do sistema de segurança;

Considerando que a concentração do serviço de segurança pública repercutirá positivamente na vida do cidadão, que encontrará no mesmo ambiente a solução para todas as suas demandas;

Considerando que a sinergia é o melhor caminho para se encontrar a eficácia e eficiência em uma ação;

Considerando que as unidades desconcentradas - Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) - e a própria Secretaria Estadual de Segurança Pública não possuem edificações em condições ideais de segurança, trabalho, salubridade e acessibilidade;

DETERMINO:

Art. 1º Fica instituída a comissão para elaborar estudo sobre a criação da nova sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades desconcentradas, tendo os seguintes membros:

I - Fábio Galindo Silvestre - Secretário Executivo de Segurança Pública - Presidente;

II - Rubens Sadao Okada - Diretor Geral da POLITEC - Coordenadora Técnico;

III - Bethânia Correia Marques - Assessora Técnica - Nger/Sesp;

IV - Leonardo Benedito da Silva - Gerente de Engenharia/Sesp;

V - Nair Anita Menezes Mastrangelli - Arquiteta/Sesp;

VI - Renato Barbosa Guanaes Simões - Chefe de Gabinete da Diretoria Geral da Politec;

VII - Sônia Santos de Alencar Ludovico - Arquiteta/Politec;

VIII - Marcos Roberto Sovinski - Coronel da Polícia Militar

XI - Reinaldo Magalhães de Moraes - Tenente Coronel da Polícia Militar - Coordenador da COINFRA/PM

X - Maria Alice Barros Martins Amorim - Delegada da Polícia Judiciária Civil;

XI - Robson Benedito Camargo - Engenheiro Elétrico da Polícia Judiciária Civil;

XII - Sandro dos Santos Caillava - Coronel do Corpo de Bombeiros Militar;

XIII - Ednaldo Fernando Rodrigues - Major do Corpo de Bombeiro Militar;

Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa;

Art. 3º A comissão deverá produzir projeto contemplando custos e cronograma de obra;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de novembro de 2015.

(documento original assinado)

Fábio Galindo Silvestre

Secretário Executivo de Segurança Pública