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D.O. nº26663 de 19/11/2015

DESPACHO EXTRATO PAD Lori Erstling Schlender 191115

PROCESSO:                         703159/2015 e 5576/2007

INTERESSADA:              LORI ERSTLING SCHLENDER

ASSUNTO:       PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Versam os autos sobre processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, através das Portarias nº. 128/2002/GS/SEDUC/MT e 397/2014/GS/SEDUC/MT, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 06/11/2002 e 19/12/2014, em face da servidora LORI ERSTLING SCHLENDER, visando apurar o abandono de cargo público em decorrência do seu não comparecimento ao trabalho para o exercício de suas funções.

Da análise dos autos, verifica-se que a servidora LORI ERSTLING SCHLENDER obteve o deferimento do pedido de licença para trato de interesse particular pelo período de 27/06/1995 a 27/06/1997 e, ao término desse período não retornou ao serviço público.

Em face de todo o exposto nos autos, e, atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, tendo em vista que a conduta imputada a servidora foi praticada há mais de 05 (cinco) anos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço com fulcro no art. 107, III, da Lei Complementar n. 207/2004.

Malgrado prescrita a possibilidade de cominação de penalidades a processada, os fatos reportados nos autos amoldam-se às previsões esculpidas nos incisos II, parágrafo único, do art. 44, da Lei Complementar n. 04/1990, aplico a servidora a exoneração de ofício, a partir de 04 de julho de 1997.

Notifique-se a interessada acerca do teor desta decisão, para, querendo, exercer a faculdade prevista no artigo 135, da Lei Complementar n. 04/90, e artigo 111, da Lei Complementar n. 207/2004.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   novembro   de 2015.