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PORTARIA Nº. 076/2015/SECEL

Instaura processos de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n° 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n° 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar a Tomada de Contas dos processos relacionados abaixo:

Nº proc.

Nº Convênio

Convenente

409969/2010

074/2010

FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL

Art. 2° A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 011/2015/SECEL, publicada no Diário Oficial do dia 18 de fevereiro, alterada pela Portaria nº 050/2015/SECEL, publicada no Diário Oficial do dia 08 de julho de 2015, prossegue composta pelos servidores Leandro Xavier Ursolino, como presidente, Kelly Kátia Benevides Viegas, Lucas Martins Maia de Oliveira e Rodrigo Souza Batista, como membros.

Art. 3° Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução nº 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso;

Art. 4° Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para a sua conclusão.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de novembro de 2015.

Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

(Original assinada)