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PORTARIA Nº. 060/2015/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VIII do Art. 3º da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004, e;

Considerando os autos da Instrução Sumária/COFAZ/SEFAZ nº 018/2015, de 08/05/2015, bem como a Manifestação APD/COFAZ/SEFAZ nº 37/2015, de 09/10/2015, que evidenciam, em tese, a responsabilidade do servidor indicado, caracterizada por ação ou omissão culposa, pelas avarias verificadas no Notebook - ITAUTEC, N8330, RP nº 47638, Série M328601200083 (Laudo Técnico nº 00548/2015), que se encontrava sob a sua posse e guarda, conforme Termo de Responsabilidade nº 024/2011.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório para respaldar eventual exigência de indenização.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores: Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais, Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária e José Luiz de Arruda - Agente de Administração Fazendária, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos retromencionados, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 10, X, da Constituição Estadual  que tratam do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 12 de novembro, de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)