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ATO N. 7.596/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 592063/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). ENILDES MARTINS, portador (a) do RG nº 395311/SSP/MT e do CPF nº 346.724.941-87, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TEC ADM EDUC PROFISSIONALIZADO-30 C-11,       30 horas semanais de trabalho, contando com 33 Anos, 4 Meses e 29 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Novembro de 2015.