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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 5156-85.2011.811.0006 AÇÃO' Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A EXECUTADO(A.S). POUSADA SANTONY LTDA ME e GABRIELA PALANCA EUZEBIO e ELIO MASSASHI YUMAUCHI e CLELIA PALANCA EUZEBIO e ROBERTO EUZÉBIO  CITANDO(A,S). Avalista (requerido): Roberto Euzébio. Endereço: Rua Ináciom Mamrnana N° 600 - Ap. 84. Bairro: Vila Mazzei Cidade: São  Paulo-SP Cep:2409060. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/06/2011 VALOR DO DÉBITO. R$ 94.155,90 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta. consoante l consta da petição inicial a seguir resumida, para. no prazo de 03 (três) dias. contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito. com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Alega o requerente ser credor do requerido na importância de R$ 94.155.90 (noventa e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), referentes à Cédula de Crédito Comercial, emitida em 01/09/2009, com vencimento pactuado para o dia 01/09/2015. Alega também que, de acordo com a Cláusula Garantia, foi dado em alienação Fiduciária os bens descritos na Cédula de Crédito Comercial, localizados na Rua dos Quidas, s/n, Garces, Cáceres/MT. Todavia, o requerido não realizou o pagamento dos encargos contratuais, em que restou pactuado que se o financiado não pagasse pontualmente quaisquer das prestações nele previstas, poderia o banco considerar vencidas antecipadamente as demais parcelas ainda não vencidas. Diante do exposto, o requerente pleiteia pela procedência da presente ação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. TSRRP, Estagiária. , digitei. Cáceres - MT, 2 e outubro de 2015.  Solange Biscaro Marques Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ