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PORTARIA CONJUNTA Nº 978/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de substituição de membro, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, responsável pela condução dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2013/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º PRORROGAR os trabalhos da Comissão Processante, concedendo 60 (sessenta) dias de prazo, com efeitos a partir de 25/09/2015, para a conclusão do feito;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado