Aguarde por favor...

                                      PORTARIA Nº. 029/2023/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sra. JULIANA ARAUJO ANDREATO, matrícula nº 139722, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 014/2022/SECEL, firmado com a empresa CULTIVE SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ nº 16.888.884/0001-00;

Art. 2º Designar a servidora Sra. ALESSANDRA KEIKO GALVÃO OKAMURA AMES, matrícula nº 59171, para exercer a função de suplente de Fiscal do Contrato nº. 014/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2021/00223, Contratação de empresa especializada para a realização de 08 (oito) palestras, com duração de 40 (quarenta) minutos cada, sobre empreendedorismo juvenil abordando economia criativa, empreendedorismo, gestão colaborativa, inovação, modelagem de negócios, elaboração de projetos e captação de recursos, sustentabilidade, ferramentas, estratégias e práticas para a comunicação online e offline, para atender o projeto “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Criativo Negro em Mato Grosso”, conforme Termos do Convênio SINCOV nº 886472/2019, conforme especificações e condições constantes neste edital e seus anexos, visando atender a demanda da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil) pelo período de 12 (doze) meses, de 17/06/2022 até 16/06/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 23/02/2023.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 06 de março de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)