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PORTARIA Nº. 532/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pela i. Defensora Pública Dra. Tânia Luzia Vizeu Fernandes.

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°. 564487/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste, o período abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

ASSISTENTE JURÍDICO(A)

De 30/10 a 02/11/2015

Dra. Tathiana Mayra Torchia Franco

Stephanie Gabriela Real

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2015.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral