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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     475,      DE   27   DE     OUTUBRO    DE 2015.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 9.240.766,17 (nove milhões e duzentos e quarenta mil e setecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1398

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

9.240.766,17

TOTAL

9.240.766,17

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1398

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

302

327

4157

9900

Coordenar a Organiz. da Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade Conf. o Pdri-Plano Dir. Reg. e Invest.    - ESTADO

S

334100000

312

OD

NO

1.631.500,00

10

302

327

4309

0200

Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO II - NORTE

S

335000000

312

OD

NO

2.249.494,81

10

302

327

4309

0600

Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais - REGIAO VI - SUL

S

335000000

312

OD

NO

5.359.771,36

TOTAL GERAL:

9.240.766,17

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

1398

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

4157 - Coordenar a Organiz. da Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade Conf. o Pdri-Plano Dir. Reg. e Invest.  

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Serviço organizado(Unidade)

18,00

Meta Física Neste Processo:

Serviço organizado(Unidade)

18,00

Processo:

1398

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais

Regional:

0200 - REGIAO II - NORTE

Meta Física:

Unidade supervisionada(Unidade)

2,00

Meta Física Neste Processo:

Unidade supervisionada(Unidade)

2,00

Processo:

1398

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

4309 - Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais

Regional:

0600 - REGIAO VI - SUL

Meta Física:

Unidade supervisionada(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidade supervisionada(Unidade)

1,00