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DECRETO Nº      298,           DE     19      DE        OUTUBRO      DE   2015.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.771 de 27 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o constante no processo nº 388101/2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído, para fins de regularização de Vida Funcional, o nome do servidor do Decreto nº 1.771 de 27/09/2000 anexo IV, publicado no Diário Oficial da mesma data, pág.05 que excluiu MARIO RÉGIS AVALO RODRIGUES, CPF nº 904.885.471-72, do cargo de Apoio Administrativo Educacional/Vigilância, no município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  19  de   outubro de   2015, 194º da Independência e 127º da República.