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PORTARIA Nº 387/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 261386/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 160/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente o Termo de Contrato pactuado com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Pedro Ferreira - CDCE e a empresa Construtora Bom Jesus Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.580.508/0001-22, com fulcro no art. 78, XII da Lei 8.666/83.

Art. 2º Aplicar a empresa Construtora Bom Jesus Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.580.508/0001-22, a sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos”, a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

Art. 3º Após a publicação da presente decisão, que se proceda a notificação ao representante da empresa CONSTRUTORA BOM JESUS LTDA., para ciência, bem como, para que querendo interponha o recurso cabível.

Art. 4º Determinar que após o trânsito em julgado administrativo, seja notificada a empresa CONSTRUTORA BOM JESUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.580.508/0001-22, para que proceda a devolução e ressarcimento ao erário, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da mesma, do valor recebido sem nada a executar, na importância de R$87.452,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme Relatório Técnico emitido pelos Fiscais da SUEE/SEDUC/MT. Enfatiza-se que a devolução e ressarcimento ao erário deverá ser efetuada por meio de Depósito Identificado na Conta Corrente nº. 11.555-X, agência nº 0247-X, do Banco do Brasil S/A, em nome do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE da Escola Estadual “Pedro Ferreira”, devendo comprovar até o 31º dia, através de protocolo nesta Secretaria. Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento relativo a restituição ao erário, que seja remetido os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado, para que se assim entender, promova a propositura da ação de cobrança, ou o que entender de direito.

Art. 5º Determinar que se encaminhe cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, para que se determine à Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT, que se proceda a anotação da penalidade de Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos em seus registros de cadastros de empresas.

Art. 6º Determinar que se encaminhem cópia integral do presente autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, considerando o caso com envolvimento de Fraude à Licitação e Favoritismo.

Art. 7º Determinar que seja encaminhada fotocópia integral dos presentes autos a Unidade Setorial de Correição para instauração de sindicância para apuração da responsabilidade de quem deu causa a Fraude a Licitação, bem como, ao Favoritismo em Licitação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2015.