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PORTARIA CONJUNTA Nº 917/2015/CGE-COR/DETRAN

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, parágrafo único da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº. 550/2014;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 417730/2014 e apensos, que noticia suposta irregularidades funcionais do servidor Oziel Oliveira Galvão, matrícula nº 140508, Agente de Serviço de Trânsito, que em tese, teria, participado de atos para inserção de dados falsos no sistema de informação do DETRAN/MT, gerando três transferências fraudulentas do veículo automotor placa ETY 2550 e o lançamento de um gravame de alienação fiduciária, bem como no período que atuou como vistoriador supostamente não teria realizado regularmente as vistorias nos automóveis.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX, XII e XV, e artigo 159, incisos I, IV, XI e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Oziel Oliveira Galvão, matrícula nº 140508:

I.   Clauzita Miranda Cardoso;

II.  Klismahn Santos Do Monte;

III. Flávia Nunes Rondon.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2015.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES*

Secretário Controlador-Geral do Estado

*ORIGINAL ASSINADO