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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2011/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 184/2011/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa BANDEIRANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, do item 8.2 da CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO - e do item 9.1 da CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Contrato n° 184/2011/SESP, referente a contratação de empresa especializada em mão de obra de profissional especializado - Eletricista - para atender as necessidades da Polícia Judiciária Civil e Superintendência Administrativa do Núcleo Sistêmico Segurança.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo para o corrente exercício correrão à conta da Dotação Orçamentária: U.O:19101; Programa:036/334; Atividade:2007/4259; Natureza de Despesa: 33903700; Fonte: 100. As despesas do orçamento de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada”.

DO PAGAMENTO: CLÁUSULA OITAVA - ONDE SE LÊ:  8.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme programação financeira do CONTRATANTE, sendo até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente contado a partir da apresentação da fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado pra esse fim. LEIA -SE: 8.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRADADA mediante Ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterando pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE”

DA VIGÊNCIA: 9.1 Fica prorrogada vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 27/10/2015 a 26/10/2016”.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM:MAURO ZAQUE DE JESUS - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o Sr. JOÃO FRANCISCO MARQUES DE MENDONÇA - Bandeirantes Comércio E Serviços LTDA - ME /CONTRATADA.