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PORTARIA N.º 125/2015/SECID

O Secretário de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando as disposições constantes do artigo 9º da PORTARIA Nº 085/GSF/SEFAZ/2015, que dispõe sobre a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração de contas correntes, inclusive financeira, Resolve:

Art. 1º - A ordenação de despesas da Secretaria de Estado das Cidades, para fins do disposto no artigo supracitado, é representada pelo Senhor Secretário de Estado das Cidades Eduardo Cairo Chiletto.

Art. 2º - A Superintendência Financeira e Contábil, para fins do disposto no artigo supracitado, é representada pelo Senhor Diogo Tartarini Herrero e pela Coordenadora Financeira Elis Cler Batista da Silva e pelo Gerente de Receita Josias Jovino Pulquério.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2015.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

(Original assinado)