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GERÊNCIA DE CONTROLE E REEXAME DE PROCESSOS-GCRE/SUNOR

INTIMAÇÃO DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

Pelo presente fica(m) NOTIFICADOS(S) o(s) proprietário(s) ou representante legal da empresa abaixo mencionada, sobre a digitalização do Processo Administrativo Tributário - PAT nº 12269/08, originário da NAI nº 20153100002200810 e sua conversão em Processo Eletrônico - E-Process nº 5099225/2012, e do resultado da DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA proferido nesse E-Process (art. 970 e SS. do RICMS/MT e Decreto nº 2.199/2009). Fica(m) também INTIMADO(S) a recolher o crédito tributário exigido na citada NAI, que será atualizado na data do pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Por se tratar de DECISÃO DEFINITIVA, não caberá a interposição de recurso voluntário (art. 971, § §1º e 6º e art. 1.031, § 1º, inciso I, todos do RICMS/MT).:

Contribuinte: EGON HOEPERS E OUTROS I. E.: 13.286.911-0 CPF: 100.605.709-97 End.: Rua dos Cedros, nº 150, Centro, CEP: 78.8450-000, Nova Mutum/MT

O não cumprimento deste, no prazo acima mencionado, implicará na remessa do processo para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.

GCRE/SUNOR, 07 de outubro de 2015.

Vera Maria Rezende Nunes Moraes

Gerência de Controle e Reexame de Processos