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PORTARIA CONJUNTA Nº 920/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o pedido formulado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 042/2013, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante instituído pela Portaria Conjunta nº 452/2013/AGE-COR/SES publicada no D.O.E em 27/09/2013, aditada pela Portaria Conjunta nº 164/2014/AGE-COR/SES, publicada no D.O.E em 15/05/2014, para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder, o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado