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*DECRETO  N°       258,         DE   23   DE       SETEMBRO      DE 2015.

Dispõe sobre a finalidade e estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colegiado de Direção Estratégica

2. Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior

3. Colegiado de Gestão de Resultados

4. Comitê Setorial da Administração Fazendária

5. Comitê Setorial da Receita Pública

6. Comitê Setorial de Atendimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Corregedoria Fazendária

3. Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal

4. Escritório de Gestão de Projetos

5. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada

6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

7. Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro Estadual

8. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro

9. Unidade de Ouvidoria Fazendária

10. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública

11. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública

12. Unidade de Relações Federativas Fiscais

13. Unidade de Planejamento da Receita Pública

14. Unidade Executiva da Receita Pública

15. Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários

16. Unidade de Serviços de Comunicação

17. Gerência do Conselho de Contribuintes

18. Gerência de Controle e Reexame de Processos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.             Gabinete de Direção

2.             Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.1. Gerência de Provimento

1.2. Gerência de Aplicação

1.3. Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

1.4. Gerência de Monitoramento

1.5. Gerência de Desenvolvimento

1.6. Gerência da Escola Fazendária

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

3.1. Gerência Financeira

3.2. Gerência Contábil

4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

4.1. Gerência de Materiais

4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário

4.3. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

4.4. Gerência de Serviços Gerais

4.5. Gerência de Transporte

4.6. Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos

4.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas

5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

5.1. Gerência de Processos de Aquisições

5.2. Gerência de Gestão de Contratos

5.3. Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

6.1. Gerência de Planejamento e Qualidade em TI

6.2. Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações

6.3. Gerência de Implementação de Sistemas de Informações

6.4. Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente

6.5. Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI

6.6. Gerência de Riscos e Segurança da Informação

6.7. Gerência de Infraestrutura em TI

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

1.1. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado

1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros

1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual

2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios

2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras

2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras

2.4. Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado

3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado

3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil

3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro

4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro

4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas

4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental

4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade

5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro

5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado

5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada

5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação do Tesouro

5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro

5.6. Coordenadoria da Gestão da Dívida Pública

6. Superintendência de Normas da Receita Pública

6.1. Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública

6.2. Gerência de Interpretação da Legislação Tributária

6.3. Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais

6.4. Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

6.5. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

7. Superintendência de Informações da Receita Pública

7.1. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais

7.2. Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico

7.3. Gerência de Registro da Receita Pública

7.4. Gerência de Índice de Participação dos Municípios

8. Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente

8.1. Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

8.2. Gerência do IPVA

8.3. Gerência do ITCD e Outras Receitas

8.4. Gerência de Conta Corrente

9. Superintendência de Fiscalização

9.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização

9.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis

9.3. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia

9.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários

9.5. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados

9.6. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Transporte, Atacado, Bebidas, Madeira e Outros

9.7. Gerência de Fiscalização da Responsabilidade Tributária Interestadual

9.8. Gerência de Crédito Fiscal

10. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito

10.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito

10.2. Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito

10.3. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Transportadoras, Aeroportos e Correios

10.4. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Postos Fiscais

10.5. Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada

1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

1.7. Agências Fazendárias

2.Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento

2.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados

2.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços

3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente

3.1. Gerência de Grandes Demandadores de Serviços

3.2. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente

3.3. Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. 4ºA composição e atribuições dos Colegiados e Comitês Setoriais arrolados nos itens 1 a 6 do inciso I do artigo 3º serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As unidades do nível de administração sistêmica listadas nos itens 1 a 5 do inciso V do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 6º A unidade do nível de administração sistêmica listada no item 6 do inciso V do artigo 3º deste decreto possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo.

Art. 7º As unidades administrativas listadas nos itens 1 a 5 do inciso VI do artigo 3° deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens 6 a 10 do inciso VI do artigo 3° deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. 9º As unidades administrativas listadas no inciso VII artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente citadas nos subitens do item 1 do inciso VII do artigo 3° deste decreto, conforme a respectiva circunscrição.

Art. 10 As unidades administrativas listadas nos itens 1, 2, 3, 15, 16, 17 e 18 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 11 As unidades administrativas listadas nos itens 4, 5 e 6 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a unidade administrativa listada no item 1 do inciso III do artigo 3º deste decreto.

Art. 12 As unidades administrativas listadas nos itens 7 e 8 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. 13 As unidades administrativas listadas nos itens 9 e 10 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto Executivo.

Art. 14 As unidades administrativas listadas nos itens 11 a 14 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 16 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 17Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda editar o regimento interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 18 Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 20 Revoga-se o Decreto nº 143, de 1º de julho de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   setembro   de 2015, 194° da Independência e 127º da República.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

10

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

2. Corregedoria Fazendária

- Corregedor Fazendário

DGA-3

1

-

- Agente de Inspeção e Controle

DGA-3

-

9

- Membro de Comissão Disciplinar

DGA-3

-

9

3. Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

4

-

4. Escritório de Gestão de Projetos

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

5. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de Uniseci

DGA-6

-

1

7. Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro Estadual

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

8. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

9. Unidade de Ouvidoria Fazendária

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

10. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

11. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita Pública

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

12. Unidade de Relações Federativas Fiscais

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

13. Unidade de Planejamento da Receita Pública

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

14. Unidade Executiva da Receita Pública

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

15. Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários

- Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

16. Unidade de Serviços de Comunicação

- Assessor Chefe I

DGA-2

1

-

17. Gerência do Conselho de Contribuintes

- Gerente

DGA-8

1

-

18. Gerência de Controle e Reexame de Processos

- Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

5

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

6

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

5

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

15

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

5

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

5

-

- Assistente de Gabinete

DGA-10

2

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

- Líder de Equipe

DGA-10

-

20

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Provimento

- Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência de Aplicação

- Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

- Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Gerência de Monitoramento

- Gerente

DGA-8

1

-

1.5. Gerência de Desenvolvimento

- Gerente

DGA-8

1

-

1.6. Gerência da Escola Fazendária

- Gerente

DGA-8

1

-

2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.1. Gerência Financeira

- Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Gerência Contábil

- Gerente

DGA-8

1

-

4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador

DGA-6

1

-

4.1. Gerência de Materiais

- Gerente

DGA-8

1

-

4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário

- Gerente

DGA-8

1

-

4.3. Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

- Gerente

DGA-8

1

-

4.4. Gerência de Serviços Gerais

- Gerente

DGA-8

1

-

4.5. Gerência de Transporte

- Gerente

DGA-8

1

-

4.6. Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos

- Gerente

DGA-8

1

-

4.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas

- Gerente

DGA-8

1

-

5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

1

5.1. Gerência de Processos de Aquisições

- Gerente

DGA-8

1

-

5.2. Gerência de Gestão de Contratos

- Gerente

DGA-8

1

-

5.3. Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica

- Gerente

DGA-8

1

-

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-6

1

-

6.1. Gerência de Planejamento e Qualidade em TI

- Gerente

DGA-8

1

-

6.2. Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações

- Gerente

DGA-8

1

-

6.3. Gerência de Implementação de Sistemas de Informações

- Gerente

DGA-8

1

-

6.4. Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente

- Gerente

DGA-8

1

-

6.5. Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI

- Gerente

DGA-8

1

-

- Líder de Equipe

DGA-10

-

1

6.6. Gerência de Riscos e Segurança da Informação

- Gerente

DGA-8

1

-

6.7. Gerência de Infraestrutura em TI

- Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro

- Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

- Coordenador

DGA-6

1

-

1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual

- Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.4. Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado

- Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

- Coordenador

DGA-6

1

-

3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

- Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro

Superintendente

DGA-4

1

-

4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro

- Coordenador

DGA-6

1

-

4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas

- Coordenador

DGA-6

1

-

4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental

- Coordenador

DGA-6

1

-

4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade

- Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro

Superintendente

DGA-4

1

-

5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia de Informação do Tesouro

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro

- Coordenador

DGA-6

1

-

5.6. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública

- Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Normas da Receita Pública

- Superintendente

DGA-4

1

-

6.1. Gerência de Redação e Divulgação de Normas da Receita Pública

- Gerente

DGA-8

1

-

6.2. Gerência de Interpretação da Legislação Tributária

- Gerente

DGA-8

1

-

6.3. Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais

- Gerente

DGA-8

1

-

6.4. Gerência de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário

- Gerente

DGA-8

1

-

6.5. Gerência de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário

- Gerente

DGA-8

1

-

7. Superintendência de Informações da Receita Pública

- Superintendente

DGA-4

1

-

7.1. Gerência de Documentos e Declarações Fiscais

- Gerente

DGA-8

1

-

7.2. Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico

- Gerente

DGA-8

1

-

7.3. Gerência de Registro da Receita Pública

- Gerente

DGA-8

1

-

7.4. Gerência de Índice de Participação dos Municípios

- Gerente

DGA-8

1

-

8. Superintendência de Outras Receitas e de Conta Corrente

- Superintendente

DGA-4

1

-

8.1. Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

- Gerente

DGA-8

1

-

8.2. Gerência do IPVA

- Gerente

DGA-8

1

-

8.3. Gerência do ITCD e Outras Receitas

- Gerente

DGA-8

1

-

8.4. Gerência de Conta Corrente

- Gerente

DGA-8

1

-

9. Superintendência de Fiscalização

- Superintendente

DGA-4

1

-

9.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização

- Gerente

DGA-8

1

-

9.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis

- Gerente

DGA-8

1

-

9.3. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia

- Gerente

DGA-8

1

-

9.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários

- Gerente

DGA-8

1

-

9.5. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados

- Gerente

DGA-8

1

-

9.6. Gerência de Fiscalização dos Segmentos de Transporte, Atacado, Bebidas, Madeira e Outros

- Gerente

DGA-8

1

-

9.7. Gerência da Fiscalização da Responsabilidade Tributária Interestadual

- Gerente

DGA-8

1

-

9.8. Gerência de Crédito Fiscal

- Gerente

DGA-8

1

-

10. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito

- Superintendente

DGA-4

1

-

10.1. Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito

- Gerente

DGA-8

1

-

10.2. Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito

- Gerente

DGA-8

1

-

10.3. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Transportadoras, Aeroportos e Correios

- Gerente

DGA-8

1

-

10.4. Gerência de Fiscalização de Trânsito em Postos Fiscais

- Gerente

DGA-8

1

-

10.5. Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante

- Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada

- Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

1.7. Agências Fazendárias

- Gerente Regional II

DGA-8

47

-

2. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento

- Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados

Gerente

DGA-8

1

-

2.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços

- Gerente

DGA-8

1

-

3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente

- Superintendente

DGA-4

1

-

3.1. Gerência de Grandes Demandadores de Serviços

- Gerente

DGA-8

1

-

3.2. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente

- Gerente

DGA-8

1

-

3.3. Gerência da Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

- Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

234

43

TOTAL

277

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

8

-

DGA 3

12

18

DGA 4

28

-

DGA 5

5

-

DGA 6

43

2

DGA 7

-

-

DGA 8

130

-

DGA 9

5

-

DGA 10

2

23

SUBTOTAL

234

43

TOTAL

277

* Republica-se por ter saído incorreto no DOE n° 26.625, de 23/09/2015 - páginas 12 a 20.