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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS

VARA ÚNICA

Edital de Citação - Prazo 30 Dias

Dados do Processo:

Processo: 829-68.2005.811.0019

Cod. Proc.: 6532

Vlr. Causa: 40.000,00

Tipo: Civel

Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenc iosa->Procedimen t o s Es p e c i a i s ->Pr o c e d ime n t o d e Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: Ezequias de Oliveira Pereira, Angela Benedita Gomes Pereira

Polo Passivo: Proprietário da Fazenda Apraza e esposa, Roque Remonte e sua esposa e Outros

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JOSÉ CAETANO DE SOUZA (Requerido (a)), brasileiro(a), não informada, Endereço: Gleba Floresta do Norte, Bairro: Zona Rural, Cidade: Porto dos Gaúchos-MT, CEP: 78560000, BENEDITO MACHADO SILVA E SUA ESPOSA, brasileiro(a), não informada, Endereço: Gleba Floresta do Norte, Bairro: Zona Rural, Cidade: Porto dos Gaúchos-MT, CEP: 78560000, SEBASTIÃO SILVÉRIO DE ALMEIDA E SUA ESPOSA, brasileiro(a), não informada, Endereço: Não Informado, Cidade: Porto dos Gaúchos-MT, CEP: 78560000 e ELIUD CARVALHO DE ALMEIDA (Requerido (a)),brasileiro(a), não informada, Endereço: Não Informado, Cidade: Porto dos Gaúchos-MT, CEP: 78560000. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

REDUMO DA INICIAL: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT. EZEQUIAS DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, contador, portador da CIRG n° 1257322 SSP/PR, e do CPF/MF sob o n° 251.797.309-10, e sua esposa ANGELA BENEDITA GOMES PEREIRA, brasileira, casada, do lar, portadora da CIRG n° 1.800.654, e do CPF/MF sob o n° 662.734.809-82, ambos com domicílio na Fazenda Iguaçu, Estrada Zecão, Km 16, Gleba Floresta do Norte, na cidade de Porto dos Gaúchos/MT, e para correspondência na Av. das Itaúbas, n° 2.683, Centro, na cidade de Sinop/MT, vêm através de seu advogado “ut infra”, com o devido respeito e acatamento requerer a V. Exa., a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS Há mais de 14 (quatorze) anos, o Autor e sua esposa, se acham na posse mansa e pacífica dos Lotes n° 13-A, 18, 19 e 20, localizados na Gleba Floresta do Norte, Lotes estes, desmembrados da porção Maior denominada Parte A e Parte B, Izabel Souza Pinto, Guilherme de Abreu Lima, localizada no município de Porto dos Gaúchos/MT. Os Lotes de n° 13-A, 18 e 19, o Autor e sua esposa adquiriram do Sr. José de Borbas em 14/09/1991, através do contrato particular de Compra e Venda (doc. anexo). Desde a aquisição destes Lotes (13-A, 18 e 19), os Autores tiveram a informação de que o Lote de n° 20 não havia possuidores, sendo assim, desde já instalaram-se ali juntamente com toda a família, passando a cultivar toda a área (lotes n° 13-A, 18, 19 e 20), trabalhando em seus pastos conforme demonstra a foto anexa de abertura de pasto, e mantendo-a produtiva. A mencionada área de posse dos Autores, denominada de Fazenda Iguaçu, com 314,60 hectares, conforme faz prova a planta planimétrica inclusa, tem as seguintes divisas, limites e confrontações: Ao Norte, Fazenda Aprasa; ao Sul, a propriedade de Vitor Poltroniere; ao Leste, o Córrego Guaúcho; e a Oeste, as terras de propriedade de Roque Remonte. Do marco 01 ao marco 02, seguindo pela propriedade de Vitor Poltroniere, medindo 1.550,99 m.; do marco 02 ao marco 03, seguindo pelo Ribeirão Braço Um do Rio dos Peixes, medindo 500,00 m.; do marco 03 ao marco 04, seguindo pela propriedade de Roque Remonte, medindo 1.571,02 m.; do marco 01 ao marco 02, rumo NE, seguindo pela propriedade de Roque Remonte, medindo 2.372,00 m.; do marco 02 ao marco 03, rumo NE, seguindo pela Fazenda Aprasa, medindo 1.600,00 m.; do marco 03 ao marco 04, seguindo pelo Córrego Guaúcho; do marco 04 ao marco 01, rumo SW, seguindo pela propriedade de Vitor Poltroniere, medindo 2.312,00 m. (conforme Planta Topográfica, e Memorial Descritivo, emitido pelo Engenheiro Erlan Figueiredo). Sendo assim, desde a data de 14/09/1991, época em que os Autores tomaram a posse mansa, pacífica, ininterrupta e incontestada da referida área, até a presente data, portanto, há mais de 14 anos, não houve nenhuma oposição ou contestação por terceiros com relação à sua posse, a qual pode ser considerada como mansa e pacífica; Os autores também anexam aos autos, fotos da casa situada na área, recém reformada, das instalações de poço, das picadas, e da porteira da área dos autores. E por fim, anexam certidões que confirmam que as áreas denominadas no mapa anexo, parte A e parte B, fazem parte das áreas de propriedade de Guilherme de Abreu Lima e Izabel Souza Pinto, ressaltando-se, que antigamente tal área pertencia a Comarca de Diamantino, por isso, as Certidões foram localizadas somente na Comarca de Diamantino.

FUNDAMENTAÇÃO Nesse sentido, é explícito o Código Civil em seu artigo 1.238, Parágrafo Único: Os artigos 941, 942 e 943 do Código de Processo Civil dão o procedimento da ação de usucapião na forma seguinte: Os autores, anexam aos autos declarações dos confinantes vizinhos da área usucapienda, e do Poder Público Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, os quais, corroboram fielmente que os autores possuem a área usucapienda a mais de 14 (quatorze) anos, de forma, mansa, ininterrupta e pacífica. Tendo morado na área, e mantendo-a produtiva e cuidada. Desta forma, demonstrada a aquisição, e a posse mansa, ininterrupta e pacífica dos Autores sobre a área rural usucapienda durante mais de 14 (quatorze) anos, além do exigido por lei (10 anos), torna direito indisponível dos autores a averbação desta sua propriedade, devendo para isso, ser intimado os anteriores possuidores da área, bem como, os confinantes, interessados, e a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios. Direito este invocado, e defendido pelo nosso E. TJMT, in verbis: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - COMPROVADA POSSE MANSA E PACÍFICA, O ANIMUS DOMINI E O LAPSO TEMPORAL - USUCAPIÃO CONCEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. Na ação de usucapião extraordinário, basta a comprovação da posse, do animus domini e do lapso temporal, exigidos no artigo 1.238 do Código Civil, para a sua configuração. Cumpridas tais condições, é de ser concedido o pedido de usucapião. (TJMT - AC 51791/2004 - CLASSE II - 25 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Evandro Stábile - J. 25.01.2005).

DO PEDIDO FACE AO EXPOSTO, e com fundamento no parágrafo único do art. 1.238, do Código Civil, combinado com o art. 941 do Código de Processo Civil, vêm, pela presente ação, pleitear seja-lhes declarado o domínio da área acima descrita e requer o seguinte: A) A citação por edital por encontrarem-se em local incerto, do Sr. GUILHERME DE ABREU LIMA E ESPOSA, E IZABEL SOUZA PINTO E ESPOSO, o qual conforme corrobora cópia do mapa da área anexa, e das certidões de propriedade, eram proprietários da área aonde localiza a área dos autores, para, querendo, se opor à presente ação; B) A citação/intimação dos confinantes, o proprietário da Fazenda Aprasa, localizada ao Norte da área usucapienda, e esposa; o Sr. Roque Remonte, proprietário das terras, ao lado oeste da área usucapienda, e esposa; e o Sr. Vitor Poltroniere proprietário das terras localizada no sul da área usucapienda, e esposa; ambos deverão ser intimados no endereço descrito na planta planimétrica anexa; C) A citação/intimação por edital, do último proprietário da área usucapienda, o qual a vendeu aos autores, o Sr. JOSÉ DE BORBAS, E ESPOSA, os quais se encontram em local incerto; D) A citação/intimação por edital, dos demais interessados, os quais se encontram em local incerto; E) A intimação por via postal para que se manifestem na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios; F) A intimação do representante do Ministério Público; G) A juntada da planta e memorial da área usucapienda elaborada por profissional competente que a subscreve, nos termos do artigo 942 do CPC; H) Requer que as intimações destinadas aos autores, sejam enviadas ao endereço profissional do patrono dos autores, Av. Embaúbas, 668, centro, CEP: 78.550-000, na cidade de Sinop/MT; I) Requer assim, a procedência do pedido, declarando por sentença a propriedade dos Autores sobre a área, com a transcrição da referida sentença no Registro de Imóveis desta Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para os efeitos legais, condenando-se os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios; J) Por fim, requer, o depoimento pessoal dos que contestarem; e se necessário, todos os meios possíveis, cabíveis e necessários judicialmente, para a prova do pretendido. Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o qual vem a ser o valor de avaliação do imóvel. Termos que, Pede deferimento. Porto dos Gaúchos/MT, 10 de outubro de 2005. Elcio Calixto da Silva Junior OAB/MT 7.570.

Descrição do Imóvel Usucapiendo

Fazenda Iguaçu, com 314, 60 hectare, composto pelos lotes 12-A, 18, 19 e 20, localizados na Gleba Floresta do Norte, desmembrados a porção maior denominada Parte A e Parte B, Izabel Souza Pinto, Guilherme de Abreu Lima, localizado no município de Porto dos Gaúchos-MT.

Despacho/Decisão:

Processo nº 829-68.2015.811.0019, Código 6532, Vara Única,Vistos, etc.Diante da impossibilidade de consulta aos órgão de praxe para localização dos requeridos, já que não há nos autos dados do RG ou CPF, citem-se os requeridos, via edital, com prazo de 30 dias, conforme requerido na petição de fl.241. Expeça-se o Edital. Após, não sendo apresentado contestação pelos requeridos, determino a nomeação de curador especial para representá-los em Juízo, conforme preceitua o art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, com a juntada de contestação, intima-se os requerentes para apresentação da impugnação. Cumpra-se expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.

As providências.

Porto dos Gaúchos/MT, 19 de Maio de 2015.

Laura Dorilêo Candido, Juíza de Direito.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Aparecida L. Machado de Souza, digitei.

Porto dos Gaúchos, 31 de Agosto de 2015

Guisela Isernhagen Tonhplo

Gestora (a) Judiciária (o)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ