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ATO Nº 6.911/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 476366/2015, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 162, de 29 de março de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 3.860, de 02 de setembro de 2004,  resolve dispensar da função de Ouvidores Setoriais em seu respectivo Órgão da Administração Pública Estadual, os servidores abaixo mencionados:

1. Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL:

- Ouvidor Setorial:  Arnildo Lopes de Souza

- Sub-ouvidora Setorial:  Jucilene Rodrigues dos S. Andrade

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de   outubro   de 2015.