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DECRETO Nº             278,                 DE         1º         DE              OUTUBRO           DE     2015.

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto n.º 2.657, de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto 7593, de 16 de Maio de 2006, que promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,; considerando o disposto no Parecer 0940/GCCR/CA/SGP/SEGES/2015; considerando o disposto no processo administrativo 614060/2014;

DECRETA:

Art.1º: Torna-se sem efeitos o Decreto nº 2.657, de 12 de Dezembro de 2014, retornando em pleno vigor o Decreto 7.593, de 16 de Maio de 2006, conforme sua redação original.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º   de  outubro de  2015.