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PORTARIA Nº 477/2015-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 11, XV e 147, ambos da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão Processante, para prorrogação de prazo no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 20/2014, acatada por esta Defensoria Pública-Geral;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar de 01 de outubro de 2015.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de setembro de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JUNIOR

Defensor Público-Geral