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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 065/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 318542/2015 - CÁSSIO AUGUSTO DE MELLO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4958/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00089/14-6; NIT: 1210552248-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 204581, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 08 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 08 meses e 13 dias, no período de 24/07/1983 a 06/04/1987, prestado à Empresa Matogrossense de Administração de Próprios Estaduais;

b) 05 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/08/1991 a 30/05/1997 (05 anos e 10 meses) e 09/08 a 07/10/1999 (01 mês e 29 dias), prestado ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso.

2) 02 meses e 28 dias, no período de 10/10/2002 a 07/01/2003, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano e 03 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses, no período de 17/06/1982 a 16/03/1983, prestado ao Banco Real S/A;

b) 02 meses e 28 dias, no período de 08/11/1989 a 05/02/1990, prestado a Empreendimentos Araçatuba S/C LTDA;

c) 02 meses, nos períodos de: 01 a 31/10/2001 e 01 a 31/03/2002, como contribuinte individual;

d) 01 mês e 02 dias, no período de 01/06 a 02/07/2007, prestado a Guia Cidade Editora Gráfica LTDA-EPP.

02) Processo nº. 400436/2014 - CELINA YOSHIKO FUKUDA DE SOUZA ARNEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4940/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00030/14-1; NIT: 1700325110-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º213753 nos seguintes termos:

Averbe-se:

27 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 19 anos, 11 meses e 06 dias, no período de 14/07/1980 a 19/06/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 06 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 28 dias, no período de 01/05 a 28/08/1978, prestado a Rádio Emissora Aruana LTDA, na função de Secretária;

b) 02 anos, no período de 01/09/2000 a 30/08/2002, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Telefônicos do Estado, na função de Caixa;

c) 01 ano, 02 meses e 29 dias, no período de 02/09/2002 a 30/11/2003, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados, na função de Caixa Nível III;

d) 01 mês e 14 dias, no período de 01/12/2003 a 14/01/2004, prestado a BRASCONSULT - Brasília Representações e Consultoria LTDA, na função de Caixa;

e) 02 anos, 09 meses e 16 dias, no período de 16/01/2004 a 01/11/2006, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Lojistas DO, na função de Caixa;

f) 01 ano e 01 mês, no período de 01/05/2008 a 30/05/2009, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/01/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 125403/2014 - DOMINGOS SEVERO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4906/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 09/01/2012, a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/02/2013 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00005/12-0; NIT: 1701549086-0 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 01/2014 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres em 16/01/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 96079, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 09 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 30/01/1984 a 17/07/1991,  prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, já incluídos 02 anos (inciso VI do art. 137 da Lei nº. 6888/1980 - Lei do Serviço Militar), como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 16/05/1999 a 14/09/2001, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, na função de Guarda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 06 anos, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1992 a 15/05/1999, prestado à União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Cáceres, na função de Auxiliar de Serviços, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período 01/02 a 15/05/1999, pois está concomitante com o tempo de serviço prestado à União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Cáceres.

04) Processo nº. 282240/2013 - HIRAM FRANCISCO BIEMBENGUT - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4947/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 17/2015 emitida pelo Poder Judiciário Federal/Tribunal Regional do Trabalho - TR14 em 30/04/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 200222, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 11/05/2005 a 11/05/2008, prestado ao Poder Judiciário Federal/Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na função de Analista Judicário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 531150/2014 - IVAIR SAGGIN - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4953/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2014 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00017/13-1; NIT: 1214630472-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 122097, nos seguintes termos:

Averbe-se:

15 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 01 dia, no período de 02/12/1982 a 02/04/1983, prestado a Arthur Lundgren Tecidos S/A Casa Pernambucanas, na função de Balconista;

2) 03 meses e 25 dias, no período de 14/09/1984 a 08/01/1985, prestado a Roseli Gomes Dure, na função de Balconista;

3) 01 ano, 08 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/03 a 21/12/1985 e 15/01 a 17/12/1986, prestado à Drogaria Brasil LTDA - ME, na função de Balconista;

4) 12 anos, 07 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/05/1988 a 05/01/1991 (02 anos, 08 meses e 05 dias) e 03/01/1994 a 30/11/2003 (09 anos, 10 meses e 28 dias), prestado a Nascimento & Menin LTDA - ME, na função de Balconista;

5) 11 meses e 27 dias, no período de 01/03/2004 a 27/02/2005, como contribuinte individual.

06) Processo nº. 225027/2013 - JORGE MASSANOBU KUROYANAGI - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 4951/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00100/13-1; NIT:1203194026-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 40158, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses e 12 dias, nos períodos de: 01 a 30/04/1977, 01/07 a 30/11/1977 e 29/01 a 10/05/1983, como contribuinte individual;

2) 01 ano, 02 meses e 17 dias, no período de 12/11/1981 a 28/01/1983, prestado a ENCO Engenharia Comércio LTDA - ME, na função de Engenheiro.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 11/05/1983 a 30/04/1984 e 01/10/2001 a 30/06/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 242301/2014 - JOSUÉ SILVA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4898/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00007/14-0; NIT: 1802302589-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48821, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/11/1981 a 04/09/1983, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 320945/2015 - LUIZ RIBEIRO NETO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 4937/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 027/44º BI Mtz emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/02/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/08/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00067/14-2; NIT: 1806810121-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 34924, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano e 26 dias, no período de 03/02/1982 a 28/02/1983, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses, no período de 01/08 a 31/12/1984, prestado a Tinoco & Farias LTDA, na função de Garçon;

b) 07 meses, no período de 08/06/1985 a 07/01/1986, prestado a Transportes Nova Era LTDA, na função de Fiscal;

c) 03 meses e 23 dias, no período de 01/12/1986 a 23/03/1987, prestado ao Restaurante Paçoca de Pilão LTDA, na função de Garçon.

09) Processo nº. 312235/2013 - ODETE FÁTIMA DE CARVALHO BERVIAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4899/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/06/2013 sob o Protocolo nº 10001260.1.00008/13-6; NIT: 1217519947-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57356, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 03 meses e 24 dias, no período de 24/08/1987 a 17/12/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Amambaí - MS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 14 dias, no período de 01/03/1994 a 14/02/1995, prestado a Igreja Evangélica Luterana Concórdia, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/09 a 30/09/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 415294/2013 - ROSANGELA DOS SANTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4948/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/12/2012 sob o Protocolo nº 10001080.1.00055/12-8; NIT: 1227273975-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74732, nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 13/04/1988 a 07/02/1999, prestado à Secretaria Municipal de Administração de Rio Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 08 meses e 12 dias, no período de 01/08/1986 a 12/04/1988, prestado ao Educandário Coração de Maria, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 06 a 12/04/1988, 08 a 26/02/1999 e 01 a 31/05/2008, os dois primeiros estão concomitantes entre si e o último, está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Setembro de 2015.