Aguarde por favor...

DECRETO MUNICIPAL Nº. 61 DE 20 DE JULHO DE 2015.

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que se especifica, e dá outras providências”.

O EXMO. SR. HUMBERTO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365 de 21/06/1941 em seus artigos 2º e 5º, alínea “i”, “p” e § 3º e art. 6º, com as alterações da Lei 9.785/99; e ainda, as Leis Municipais nº 830 de 23/06/2014, 863 de 17/12/2014 e 906 de 22/06/2015;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, com fulcro no que dispõe o art. 5º, alínea “i”, “p” e § 3º, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras urbanas a seguir:

a)    01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 01, com as seguintes descrições e delimitações:

DE

PARA

DISTÂNCIA (M)

CONFRONTANTES

1

2

114,00

RUA INTERNA E

2

3

    4,24

CHANFRO

3

4

114,00

RUA DAS EMAS

4

5

    4,24

CHANFRO

5

6

114,00

RUA DOS JABUTIS

6

7

    4,24

CHANFRO

7

8

114,00

RUA DAS ANDORINHAS

8

1

    4,24

CHANFRO

b)    01 (uma) área de terras urbanas de 6462,00m² (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) a ser desmembrada da Fazenda 5M, devidamente matriculada no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT, sendo o Lote 01, Quadra 02, com as seguintes descrições e delimitações:

DE

PARA

DISTÂNCIA (M)

CONFRONTANTES

1

2

114,00

RUA DOS TUIUIUS

2

3

    4,24

CHANFRO

3

4

114,00

RUA DAS EMAS

4

5

    4,24

CHANFRO

5

6

114,00

RUA INTERNA E

6

7

    4,24

CHANFRO

7

8

114,00

RUA DAS ANDORINHAS

8

1

    4,24

CHANFRO

Art. 2º. Os lotes de terras ora desapropriados à Municipalidade destinam-se à implantação de programas habitacionais e sociais, destinados às classes de menor renda, na localidade de Ouro Branco do Sul - Itiquira/MT.

Art. 3º.  A Comissão Permanente de Avaliação desta Prefeitura Municipal deverá avaliar a porção de terras em epígrafe para que seja pago, previamente e em dinheiro, o preço justo apurado.

Art. 4º.  As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação específica do orçamento.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, em Itiquira/MT, aos 20 de Julho de 2015.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL