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Edital de Citação

Prazo 30 dias

Dados do Processo

Processo: 14062-17.2015.811.0041 Código: 979908 Vlr Causa: 207.593,77 Tipo: Cível

Espécie: Procedimento Ordinário -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento ->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: KASSIO RODRIGO CATENA

Polo Passivo: CARAMORI VEÍCULOS LTDA e AGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E CÓMERCIO DE VEICULOS LTDA.

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CARAMORI VEÍCULOS LTDA, Endereço: Av. Miguel Sutil, N.º 5.345, Bairro: Santa Helena, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78045000.

FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O requerente ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS contra a firma CARAMORI VEÍCULOS E JAGUAR E LANDA ROVER BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA porque adquiriu em novembro de 2013 um automóvel marca DISCOVERY 4/1/LR 43.0SE, ano modelo 2010/2011, placa NPJ - 5341 pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) da empresa CARAMORI VEÍCULOS LTDA, veículo este fabricado por LAND ROVER. Passados alguns meses de sua aquisição, o veículo apresentou incontáveis vícios, os quais não permitiram ao requerente o uso integral do automóvel. Quando adquiriu o veiculo ele contava com 50 mil km rodados e estava coberto pela garantia de fábrica, com todas as revisões feitas corretamente. No dia 09/06/2014, ele apresentou o primeiro defeito quando simplesmente parou de funcionar nas avenidas da Capital. No dia 26/06/2015 foi informado da necessidade de refazer o motor, o qual custaria o valor de cinquenta e oito mil reais, despesa esta a ser custeada por ele, porque segundo foi informado, a garantia do veículo havia expirado há mais ou menos tres meses. Fez várias reclamações para a primeira requerida e nada foi providenciado fato que lhe fez procurar a segunda requerida (LAND ROVER). Após quinze dias da reclamação a fabricante autorizou a troca do motor na forma de brinde. O veículo foi entregue ao requerente em 03/09/2014 e ao sair da oficina da primeira requerida, o requerente verificou que o veículo ainda apresentava defeitos. E mais uma vez o requerente teve que dispor de seu veículo para conserto, desta feita, no diferencial traseiro, o que custaria vinte um mil reais para ser trocado. E assim levando-se em consideração o descaso das requeridas para com a situação do requente e a má prestação dos serviços diante do fato que o veículo além de semi novo (com 54 mil km) ainda havia feito todas as revisões a ele previstas. Por este motivo o requerente notificou os requeridos a fim de solucionar o impasse sem obter resposta. Portanto, o requerente ficou sem o veículo por um bom tempo fato que o obrigou a locar um outro carro; e, também, foi obrigado a comprar a peça diretamente do Estado de São Paulo para ver seu veículo consertado, fatos que caracteriza o dever de indenizar.

Despacho/Decisão: Vistos, etc. Intime-se o agravado para responder o agravo retido de fls. 110/116 no prazo de cinco dias (CPC, art. 523, § 2o).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Considerando as tentativas de localização da requerida, bem como a noticia de que a empresa Caramori fechou as suas portas, entendo que a parte autora exauriu todos os meios necessários para a sua localização. Dessa forma, DEFIRO a citação por edital da requerida Caramori Veículos Ltda. conforme requerido à fls. 168/170. Expeça-se o necessário, nos moldes do artigo 232 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA, digitei.