Aguarde por favor...

DECISÕES DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRIMEIRA PARTE

Julgados no dia 04-09-2015

Procedimento nº: 413456-2015.

Interessado (a): Conselho Superior. Assunto: Edital nº 33/2015/DPG - Remoção Voluntária - 5ª Defensoria - 5ª Vara Criminal - Núcleo Criminal de Cuiabá/MT - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu a inscrição da candidata MARIA LUZIANE RIBEIRO por não preencher todos os requisitos exigidos pela lei, eis que há informação da Corregedoria da falta de entrega do Relatório Mensal de Atividades-RMA do mês de julho-2015. O Colegiado, à unanimidade, conheceu e deferiu os pedidos de inscrição de remoção por antiguidade dos candidatos ALINE CARVALHO COELHO, JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS, JULIANA RIBEIRO SALVADOR E ZACARIAS FERREIRA DIAS, uma vez que preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei”. Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado o cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº: 402074-2015.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 31/2015/DPG - Remoção Voluntária - 1ª Defensoria - 1ª Vara Criminal - Núcleo de Sinop/MT - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, conheceu e deferiu os pedidos de inscrição de remoção voluntária por antiguidade dos Defensores Públicos FERNANDO MARQUES DE CAMPOS, JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, MARCELO DA SILVA CASSAVARA E PAULA FERREIRA FERNANDES, uma vez que preencheram todos os requisitos exigidos pela Lei” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado o cumprimento do disposto no artigo 48 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

(original assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

1º Subdefensor Público-Geral - Secretário do Conselho Superior