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Única Vara Cível da Comarca de Araputanga/MT

Edital de Citação - Prazo: 20 dias. Autos n.º 1482-66.2012.811.0038 cód. 51604 - Espécie:  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Parte Autora: Banco Panamericano S/A - Parte Ré: Rogerio Leopoldino Negris - Citando(a,s):  Requerido(a):  Rogerio  Leopoldino  Negris, CPF: 002.615.681-40 Filiação: Marilene Leopoldino Negris e Luiz José da Silva, data de nascimento: 30/10/1983, brasileiro(a),  natural de Cuiabá-MT, solteiro(a), serviços gerais, Endereço: R. 06 de Agosto, S/n, Bairro: Prainha, Cidade: Reserva do Cabaçal-MT, em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Requerente: Banco Panamericano S/A, CNPJ: 59.285.411/0001-13, brasileiro(a), Endereço: Rua Barão de Melgaço, 3437, Bairro: Centro,  Cidade: Cuiabá-MT, vem respeitosamente a presença de V.Exª para com fundamento no artigo 66, da Lei nº  4.728 de 14/07/65.  propor a presente Ação de Busca e Apreensão. Em relação a Rogério Leopoldino Negris, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados. O autor no dia 27/09/11, celebrou com o Requerido um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, registrado sob o nº 000046562106, para ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas consoante instrumento contratual em anexo para que o requerido adquirisse um bem móvel com as seguintes características: Marca Volkswagen, modelo Gol Seleção 1.0 8V (G5/NF) totalflex, chassi: 9BWAA05U1AT030286, placa ARL4743, cor prata, referido encontra-se alienado fiduciariamente ao autor, consoante clausula 13 do contrato firmado entre as partes. Mesmo contratualmente obrigado não cumpriu o requerido avençado no instrumento contratual posto que não pagou desde a 4º parcela, vencida em 27/01/2012, totalizando um débito de R$ 42.975,44. Para provar o alegado, o autor vale-se-a da prova documental já anexada na presente bem como reserva-se para, oportunamente, recorrer a todos os meios de prova em direito admitidos. Despacho: Vistos. 1. Defiro os itens 1 e 2 do petitório de fls. 38/39, pelo que, inclua-se, mediante Sistema Renajud, no prontuário do veículo Marca Volkswagen, Modelo Gol Seleção 1.0 8V (G5/Nf) Total Flex, Chassi n°. 9BWAA05U1AT030286,  placa ARL 4743, cor Prata, a anotação de restrição de circulação, posto que o mesmo é objeto da presente Ação de Busca e Apreensão. 2. Por fim, proceda-se com as pesquisas junto ao Sistema SIEL, com a finalidade encontrar informações quanto a possíveis endereços do requerido. 3. Com as informações e procedida inclusão da restirção, façam-se novas vistas a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 4. Cumpra-se. Araputanga - MT, 2 de junho de 2015. João Henrique. Gestor Judiciário Substituto. Port. 055/2014.