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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SAPEZAL - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 106-27.2009.811.0078 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADM DO BRASIL LTDA PARTE RÉ: RICARDO YASSUHIRO MAMOSE e ANDREA RURIKO NAGAO MAMOSE e YASSUE MAMOSE e HATUNE MAMOSE e PRISCILLA SAYURI MAMOSE HASHIMOTO CITANDO(A,S): Executada: PRISCILLA SAYURI MAMOSE HASHIMOTO, Cpf: 023.060.959-73, Rg: 60076251 SSP PR Filiação: Hitosi Mamose e Catarina Kazuco Imagawa Mamose, data de nascimento: 29/09/1977, brasileiro(a), natural de Londrina-PR, casado(a), agropecuarista, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. Cidade: Sapezal-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/01/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 940.726,97 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 5 (cinco) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de execução distribuída em 30/07/2009 visando o recebimento do saldo devedor atualizado oriundo do instrumento particular de compra e venda de fertilizantes nº 1323P70163F, onde ficou confessada a dívida de R$ 833.860,40, pela compra de 920 toneladas de fertilizantes. DESPACHO: 1. Encontra amparo o pedido aportado às fls. 229/232, uma vez que incerto o paradeiro da parte executada Priscilla Sayuri Mamose Hashimoto (art. 231, I, do CPC), deste modo, defere-se a citação da executada por edital com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as exigências dispostas no art. 232 do CPC. 2. Decorrido o prazo de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta sem providência pela requerida, fica desde logo nomeado seu curador a D. Defensora Pública nos termos do art. 9º, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para apresentar resposta no prazo legal. 3. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, bem como o praceamento do imóvel descrito no item “3, II” de fl. 229 v°, observando-se os comandos dos arts. 655, §2º, e 659, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Eu, Digitei. Sapezal-MT 31 de Julho de 2015. Marlene Staut Romera Escrivã(o) Judicial.