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D.O. nº26612 de 03/09/2015

051 2015 DEBORA REGINA MARTINS SILVA vitalícia e temporária fiscal de defesa agropecuária em atividade 01092015

ATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 284016/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 31.05.2015, em caráter vitalício, a Sra. Debora Regina Martins Silva, RG nº. 3601736/DGPC-GO, e, em caráter temporário, aos menores, Pedro Augusto Martins Guirra Pereira, representado legalmente por sua genitora, a Sra. Debora Regina Martins Silva, e Larissa Karoline Barbosa Guirra, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Rosalia Barbosa da Silva, RG nº. 1726251-8/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Augusto Cesar Guirra Pereira, ocorrido em 31.05.2015, lotado, quando em atividade, no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, no cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, Classe “A”, Nível “01”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2015.