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D.O. nº26610 de 01/09/2015

053 EDMILSON DE LIMA RONDON VITALÍCIA INCLUIR COMPANHEIRO FILHO JÁ HABILITADO 01092015

ATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 129534/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo nº 471/2009/SAD, de 30.03.2009, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor do menor Emanuel Antonio de Sá Rondon, representado legalmente pelo Sr. Edmilson de Lima Rondon, RG nº 155.101/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 342477/2008, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 29.05.2008, ao menor, Emanuel Antonio de Sá Rondon, representado legalmente pelo Sr. Edmilson de Lima Rondon, RG nº. 155.101/SSP-MT...”

LEIA-SE:

“... c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 129534/2015, da Secretaria de Estado de Administração, e nº 342477/2008, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 29.05.2008, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 20.03.2015, ao Sr. Edmilson de Lima Rondon, RG nº. 155101/SSP-MT, e, em caráter temporário, a partir de 29.05.2008, ao menor Emanuel Antonio de Sá Rondon, representado legalmente pelo seu genitor, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao companheiro e 50% (cinquenta por cento) ao menor...”

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2015.