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PORTARIA CONJUNTA N. 646/2015/CGE-COR/SEEL

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art.  3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2014-AGE, protocolo n. 151090/2014 instaurado pela Portaria Conjunta nº 063/2014/AGE-COR/SEEL;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E M:

Art. 1º Arquivar os autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2015.

LEANDRO FALEIROS R. CARVALHO

Secretária de Estado de Esporte e Lazer                                              

              CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Auditor Geral