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PORTARIA CONJUNTA N° 001/2015/SECID/GAE/CGE

Dispõe sobre a Comissão Especial com competência especial para realizar os atos necessários visando a contratação de empresa especializada de consultoria independente para a realização de estudos técnicos de verificação das estimativas de término da atual implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, elaboração dos estudos tarifários, modelo operacional ideal e de viabilidade econômico financeira e estruturação do projeto VLT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES, O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DO GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Complementar Estadual n o .  566/2015, de 20 de maio de 2015.

Considerando que o Estado não possui em seus quadros profissionais técnico para a análise e oferta de subsídios técnicos necessários para responder aos mais diversos questionamentos oriundos de diversos Órgãos de Controle;

Considerando a necessidade de atualização do Plano Operacional do Modal VLT após o término das obras;

Considerando a necessidade de atualização da previsão de custos de operação do modal depois de concluído;

Considerando finalmente a decisão judicial exarada nos autos do processo no. 3668053.2015.4.01.3600, em trâmite perante a Juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciário do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão Especial para, nos termos dos incisos I e II do art. 7o. da Lei n o. 8.666/93, elaborar projeto básico visando contratação de empresa de consultoria especializada para realização de serviços de verificação independente das estimativas de término da atual implantação do veículo leve sobre trilhos, bem como a elaboração dos estudos tarifários, modelo operacional ideal e de viabilidade econômico-financeira e estruturação do projeto VLT de Cuiabá e Várzea Grande - Mato Grosso.

Presidente:  Eldemir Pereira de Oliveira - CGE

Membros:

Leonísio Berto Volpato Vieira - SECID

Felipe Borges Peixoto - SECID

Eduardo Rodrigues da Silva - GAE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de Agosto de 2015.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado de Cidades

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário Extraordinário do Gabinete de Assuntos Estratégicos

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado

*Original Assinado