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PORTARIA Nº 90/2015/SESP

Dispõe sobre a alteração de membros e prorrogação de prazo da portaria nº 48/2015/SESP, que institui Comissão para Levantamento de todos os bens imóveis em que estão alocadas as Unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sejam eles próprios, locados, cedidos ou doados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Gerência de Patrimônio conforme explanado na Comunicação Interna nº 175/2015/GEPAT demonstrado junto ao Processo nº 156892/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos servidores nomeados por meio da Portaria nº 48/2015/SESP;

CONSIDERANDO o prazo exíguo para finalização dos trabalhos consoante artigo 6º da portaria nº 48/2015/SESP.

R E S O L V E:

Art. 1º. Substituir os servidores abaixo relacionados:

SESP

Juliano Pereira Vargas - Presidente

Corpo de Bombeiros Militar

Cap. BM Evandro Dias de Souza

Policia Judiciária Civil

Luís César Taques de Campos

Pelos seguintes servidores:

SESP

Eliel Rezende Ernesto - Presidente

Corpo de Bombeiros Militar

2º Ten. BM Junior Cezar Lopes dos Santos.

Policia Judiciária Civil

Marlúcia Moreira Neves

Art. 2º. Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo da portaria nº 48/2015/SESP.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2015.