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D.O. nº26605 de 25/08/2015

BANCO ITAUCARD SA X JOAO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 10990-08.2012.811.0015 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A. PARTE RÉ: JOAO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR CITANDO(A, S): Requerido(a): Joao Francisco da Silva Junior, Cpf: 955.791.691-15, Rg: 001152658 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/10/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 5.009,75 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer a purgação da mora, ou em 15 (quinze) dias contestar a presente ação, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular (arts. 285 e 319 do CPC). RESUMO DA INICIAL: BANCO ITAUCARD S/A, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação alegando que em 22/12/2011, emitiu a Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, regido pela Medida Provisória n. 2.160-25/2001, sob o n. 30410-154123133, no valor total de R$ 23.798,40 (vinte e três mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), comprometendo-se a pagar em 48 parcelas mensais e consecutivas de R$ 758,91 (setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) cada uma, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato, com vencimento da 1ª parcela em 20/01/2012 e a última em 04/01/2016. Foi entregue a título de garantia o VEÍCULO, marca: VOLKSWAGEN, modelo: SAVEIRO (G4) (TF) SUPE, ano/modelo: 2007/2008, placa: MDS1014, cor: PRATA, chassi: 9BWEB05W08P021081. Ocorre que o requerido tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento da parcela n. 3, com vencimento em 04/04/2012, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, totalizando um débito no valor de R$ 5.009,75(cinco mil, nove reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 11/09/2012.Ao final, afirmando estarem presentes os requisitos legais, requer a concessão da liminar de busca e apreensão do bem acima descrito. Formulou os demais pedidos de estilo. Pede Deferimento. Cuiabá/MT, 11 de Setembro de 2012. (a) Dra. Kamila de Souza Coutinho, advogada (OAB/MT 10.661). DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de citação da parte requerida via edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que foram esgotadas todas as tentativas de localização. Caso o requerido, devidamente citado por edital deixar de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9°, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 29 de julho de 2015. Paulo Martini- Juiz de Direito”. Eu, Vilma Alaide da Silva, técnica judiciária, digitei.  Sinop - MT, 12 de agosto de 2015. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ