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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 3693-32.2013.811.0041, código 797319 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE RÉ: BENEDITO DA SILVA PENHA. CITANDO: Benedito da Silva Penha, Cpf: 00710904100, Rg: 1.390.353-5 SSP MT Filiação: Alvaro José da Penha e Maria Ana da Silva Penha, data de nascimento: 04/04/1978, brasileiro(a), solteiro(a), motorista, ,em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/06/2015. VALOR DA CAUSA: R$ 2.717,90. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com ação de monitoria em face do réu, cobrando contrato de alienação fiduciária, no valor de R$ 7.147,00. DESPACHO: Vistos, etc... Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-à a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." A parte autora não efetuou diligências perante órgãos competentes, visando a apuração do atual endereço da parte contrária, apesar dos instrumentos colocados à disposição dos jurisdicionados para esse fim, protestando pela citação via edital, por sua conta e risco. Assim, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorrreu neste feito, defiro o pleito de fls. 56/57. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido; Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 5 de agosto de 2015. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.